Prezados(as) Senhores(as),
Visando assegurar a mais ampla participação da sociedade civil nas eleições para os Colegiados Setoriais do Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC), o Ministério da Cultura divulgou hoje a Portaria nº 103 , que promove as seguintes alterações no Processo eleitoral do CNPC:
1º) Reduz o quórum mínimo para participação de cada unidade da federação no Fórum Nacional Setorial de 15 para 5 eleitores, validamente cadastrados, por setor.
2º) Possibilita o envio por via postal expressa (do tipo SEDEX ou similar), até 8 de agosto de 2012, dos seguintes documentos:
· Comprovação de atuação de 3 anos no setor,
· Identidade,
· CPF,
· Comprovante de Residência,
· Comprovante de atuação em Entidade Civil
· Currículo e
· Portfólio.
Os documentos deverão ser encaminhados para o seguinte endereço:
Conselho Nacional de Política Cultural
Esplanada dos Ministérios
Bloco B – Ed. Sede
CEP 70.068-900
Brasília-DF.
Na oportunidade, anexamos ao presente quadro demonstrativo do número de eleitores e candidatos inscritos, com a indicação das unidades da federação que atingiram o quórum mínimo de cinco eleitores cadastrados. Alertamos para o fato de que muitos estados ainda não têm garantida sua participação nos fóruns nacionais e não têm o número suficiente de candidatos para preencher as vagas de que eventualmente disporiam conforme as regras de proporcionalidade instituídas.
Sendo assim, contamos com a colaboração de Vossa Senhoria para intensificar a mobilização e divulgação desse processo eleitoral, que irá assegurar o lugar do CNPC como um importante espaço de participação social nas decisões da política cultural.
Atenciosamente,
João Roberto Costa do Nascimento
Secretário-Geral
Conselho Nacional de Política Cultural - CNPC
(61) 2024-2361
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