Ministério da Cultura

Acompanhe de perto como deve ser estruturado um Sistema Estadual de Cultura acessando os links diretos de documentos do Ministério da Cultura.


Sobre o SISTEMA NACIONAL DE CULTURA

Apresentação do Sistema Nacional de Cultura 
(Constituição de 1988, Artigo 215: “O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais”. A partir desse dispositivo, a cultura, à semelhança de outras políticas públicas – particularmente as sociais –, passou a ser considerada um direito dos cidadãos. Ou seja, uma obrigação do poder público...)

Guia de Orientação para os Estados - Criação dos Sistemas Estaduais de Cultura
(Após os inúmeros avanços ocorridos nos últimos anos no campo da cultura e da gestão cultural em nosso país, os maiores desafios que se apresentam, hoje, são de um lado assegurar a continuidade das políticas públicas de cultura como políticas de Estado, com um nível cada vez mais elevado de participação e controle social, e de outro, viabilizar estruturas organizacionais e recursos financeiros e humanos, em todos os níveis de Governo, compatíveis com a importância da cultura para o desenvolvimento do País.)

Sobre o CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICAS CULTURAIS

Sobre os COLEGIADOS SETORIAIS DE CULTURA
Acesse informações sobre o processo eleitoral para composição dos Colegiados Setoriais de Cultura para a gestão 2012-14. Para informações sobre a inscrição virtual e a possibilidade de realizar reuniões presenciais clique nos links abaixo e saiba tudo!
Diário Oficial da União, 03mai2012_Página5
Diário Oficial da União, 03maio2012_Página6


Sobre o PLANO NACIONAL DE CULTURA

Metas do Plano Nacional de Cultura
(A Lei n. 12.343/10 - que institui o Plano Nacional de Cultura (PNC), cria o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC) e dá outras providências - foi sancionada em 2 de dezembro de 2010, e reconhece o PNC como um mecanismo de planejamento de políticas públicas para médio e longo prazo. Também determina que sejam definidas as metas para os dez anos de sua vigência. O processo de elaboração das metas foi marcado por intensa participação social e transparência, tendo passado por processo de Consulta Pública num período de 30 dias, por meio de plataforma digital colaborativa e participativa...)

Sobre a CONFERÊNCIA NACIONAL DE CULTURA

Texto base da 2ª Conferência Nacional de Cultura 
(“Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.” Esse princípio, que está no parágrafo único do art. 1º da Constituição da República Federativa do Brasil (CF/88), introduz no país o Estado Democrático de Direito, que combina procedimentos da democracia representativa (eleições) e da democracia participativa (direta).)


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